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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 307/77
de 27 de Maio
Para cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 7/77, de 6 de Janeiro:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, que se observe o seguinte:
1. Ao artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do Exército), é aditado um n.º 3, com a seguinte redacção:
Art. 120.º - 1. ...
2. ...
3. O oficial graduado a título temporário apenas ocupa vaga no quadro do posto em que está graduado enquanto durar o desempenho das funções que motivaram essa graduação.
2. Consideram-se abrangidos pelo disposto no n.º 3 do artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril, os oficiais que à data da publicação da presente portaria se encontram já nas condições nele definidas.
Estado-Maior do Exército, 10 de Maio de 1977. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Vasco Joaquim Rocha Vieira, general.