Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 308/2025/2
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança do Ministério da Administração Interna.
Neste contexto, a área governativa da administração interna procura estabelecer parcerias de colaboração com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de instalações e edifícios.
Considerando que os municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro e dando cumprimento à programação prevista no Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, foi celebrado, em 12 de maio de 2023, um contrato de cooperação interadministrativo entre a área governativa da administração interna, através da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, com o Município de Odivelas, tendo em vista a empreitada de obras públicas para a remodelação da Esquadra da Polícia de Segurança Pública da Pontinha.
Através da Portaria n.º 157/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 31 de março de 2023, foi autorizada a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos ao reembolso da empreitada de remodelação da Esquadra da Polícia de Segurança Pública da Pontinha, para os anos de 2023 e 2024, até ao montante máximo de 283 950 € (duzentos e oitenta e três mil, novecentos e cinquenta euros), acrescido do IVA nos termos legais aplicáveis.
Uma vez que não foi possível concluir a empreitada de acordo com o escalonamento plurianual constante da Portaria n.º 157/2023, de 31 de março, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais elencados, com vista ao reembolso dos valores em 2025.
Assim:
Considerando que a autorização para a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico, é da competência do membro do Governo responsável pela área setorial, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março (DLEO 2025), manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do ponto i do Despacho n.º 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao reembolso dos encargos previstos no Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Odivelas, tendo em vista a empreitada de remodelação da Esquadra da Polícia de Segurança Pública na Pontinha, para os anos de 2023 a 2025, até ao montante máximo de 283 950 € (duzentos e oitenta e três mil, novecentos e cinquenta euros), valor ao qual acresce o IVA a taxa legal em vigor, reprogramando os encargos plurianuais previstos na Portaria n.º 157/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 31 de marco de 2023.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
a) 2023 - 0 €;
b) 2024 - 0 €;
c) 2025 - 283 950 €.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
21 de abril de 2025. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
318971857