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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 308/81
de 31 de Março
Tendo-se verificado que a Portaria n.º 31/81, de 14 de Janeiro, omitiu algumas categorias de pessoal docente da Escola Nacional de Saúde Pública;
Sendo necessário corrigir essa deficiência:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:
No quadro de pessoal da Escola Nacional de Saúde Pública, anexo à Portaria n.º 31/81, de 14 de Janeiro, são acrescentados ao grupo de pessoal docente os lugares seguintes:
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 18 de Março de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Carlos Matos Chaves de Macedo. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.