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Ato Original
Portaria n.º 308/72
de 29 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, seja aumentado com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe o quadro do Cartório Notarial de Ponte da Barca.
O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.