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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 309/81
de 31 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, desanexar e transmitir o seu domínio a favor da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, para os fins de utilidade pública, uma parcela com a área de 12 ha, conforme planta anexa, do prédio rústico denominado «Herdade da Comporta», nacionalizado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 407-A/75, de 30 de Julho.
A Câmara Municipal de Alcácer do Sal entregará oportunamente nos cofres do Tesouro uma importância proporcional à indemnização definitiva a pagar pelo Estado pela expropriação da Herdade da Comporta, tendo em conta a área expropriada e a parte que por esta portaria lhe é transmitida.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 13 de Fevereiro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.