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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 31/2022
O Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de serviços de diálise peritoneal domiciliária, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 36 (trinta e seis) meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de serviços de diálise peritoneal domiciliária até ao montante de 7 714 031,04 EUR (sete milhões, setecentos e catorze mil, trinta e um euros e quatro cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2022: 2 571 343,68 EUR;
2023: 2 571 343,68 EUR
2024: 2 571 343,68 EUR.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 29 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314857397