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Ato Original
Portaria n.º 312/77
de 30 de Maio
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada (EOA), aprovado e posto em execução pelo Decreto-Lei n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, o seguinte:
1.º No quadro do artigo 16.º do EOA é eliminada a especialização em oceanografia;
2.º O § 1.º do artigo que foi referido no número anterior passa a ter a seguinte redacção:
Art. 16.º ...
§ 1.º Para o fim indicado no corpo deste artigo, os oficiais da classe de marinha poderão frequentar o curso de engenheiro hidrográfico, das especialidades de hidrografia, cartografia ou oceanografia.
§ 2.º ...
Estado-Maior da Armada, 16 de Maio de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.