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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 312/78
de 9 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Varsóvia seja alterado, a partir de 1 de Julho de 1978, passando a ser o seguinte:
Um vice-cônsul.
Dois assistentes-tradutores.
Um secretário de 1.ª classe.
Um motorista.
Um contínuo.
Um porteiro.
Um jardineiro.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 15 de Maio de 1978. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Victor Augusto Nunes de Sá Machado.