Determina que emquanto não fôr regulamentado o decreto n.º 7312, de 11 de Fevereiro de 1921, a nenhum professor efectivo do ensino primário seja permitida a matrícula nos cursos de habilitação ao magistério primário superior - Manda regressar imediatamente à regência das suas escolas os professores já matriculados em vários cursos e que se encontrem em determinadas circunstâncias