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Ato Original
Portaria n.º 313/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, aplicar às províncias ultramarinas o Decreto n.º 255/70, de 5 de Junho de 1970.
Ministério do Ultramar, 26 de Junho de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.