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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 313/79
de 3 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Pequim seja constituído, com efeitos a partir de 1 de Maio de 1979, da seguinte forma:
1 chanceler.
2 assistentes-tradutores.
1 secretário de 1.ª classe.
2 secretários de 2.ª classe.
2 contínuos.
2 motoristas.
1 porteiro.
1 jardineiro.
3 auxiliares de serviço.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 29 de Maio de 1979. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz.