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Ato Original
Portaria n.º 313/2026/2
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma empreitada a que designou «Linha do Minho - pk 52,900 ao pk 53,180 - Estabilização Talude de Escavação (Lado Direito e Lado Esquerdo)».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 1 800 000 €.
Considerando que o procedimento para a «Linha do Minho - pk 52,900 ao pk 53,180 - Estabilização Talude de Escavação (Lado Direito e Lado Esquerdo)» tem execução plurianual, abrangendo o ano de 2027, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Linha do Minho - pk 52,900 ao pk 53,180 - Estabilização Talude de Escavação (Lado Direito e Lado Esquerdo)», até ao montante global de 1 800 000 €.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2027: 1 800 000 €.
3 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., deve assegurar a inscrição do montante na sua proposta de plano de atividades e orçamento, com vista à obtenção da devida aprovação de despesa.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de julho de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.
320024716
