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Ato Original
Portaria n.º 315/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, alterar o Regulamento de Tarifas Provisórias em vigor na Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve, nos termos seguintes:
Art. 55.º ...
§ 1.º ...
§ 2.º Pela ocupação de terraplenos, terrenos marginais e do leito do rio, com instalações para serviços públicos, câmaras municipais, organismos corporativos, instituições de beneficência, instalações desportivas e de turismo cobram-se as taxas que sejam atribuídas, em cada caso, pela comissão administrativa, depois de aprovadas superiormente.
§ 3.º Pela ocupação de terrenos marginais com explorações agrícolas cobram-se as taxas que, por avaliação, sejam atribuídas, para cada caso, pela comissão administrativa, tendo em conta a utilização do terreno, depois de aprovadas superiormente.
Ministério das Comunicações, 26 de Junho de 1970. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.