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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 315/73
de 8 de Maio
Atendendo o que foi proposto pela Inspecção-Geral de Minas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 49257, de 24 de Setembro de 1969:
1.º É tornado extensivo às substâncias minerais denominadas «pozolanas» o regime estabelecido no Decreto de 20 de Setembro de 1906.
2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério do Ultramar, 24 de Abril de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
