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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 315/84
de 26 de Maio
Em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 785/80, de 4 de Outubro, e pela Portaria n.º 1117/81, de 31 de Dezembro, seja alterado na parte referente ao pessoal técnico superior (pessoal médico), de acordo com o quadro anexo.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 23 de Abril de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.
Quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra