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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 315/78
de 12 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 38.º do Código do Registo Predial, aplicável ao registo comercial ex vi do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 42644, de 14 de Novembro de 1959, o seguinte:
a) O livro a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/78, de 1 de Abril, que será designado pela letra «H» é do modelo anexo;
b) Este modelo entra em vigor no dia 1 de Julho de 1978.
Ministério da Justiça, 17 de Maio de 1978. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.
Modelo do livro H