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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 316/79
de 4 de Julho
Convindo distribuir pelas armas e serviços o quantitativo de sargentos-mores a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 919/76, de 31 de Dezembro:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do citado decreto-lei, que o quantitativo de cinco sargentos-mores tenha a seguinte distribuição:
QP da arma de infantaria ... 2
QP do serviço geral do exército ... 2
QP do serviço de material ... 1
Estado-Maior do Exército, 5 de Junho de 1979. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general.