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Ato Original
Portaria n.º 318/73
de 8 de Maio
Tendo surgido dificuldades que obstam ao início do funcionamento da 9.ª Vara do Tribunal do Trabalho de Lisboa, com sede em Torres Vedras, na data fixada na Portaria n.º 83/73, de 8 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, que a referida portaria entre em vigor no dia 15 de Julho de 1973.
Ministério das Corporações e Previdência Social, 18 de Abril de 1973. - O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.