Fixa a importância de diversas gratificações anuais estabelecidas no artigo 7.º e no § único do artigo 26.º do regulamento da Casa Pia de Lisboa, aprovado pelo decreto n.º 5938, de 28 de Junho de 1919, e no § único do artigo 22.º do regulamento do referido estabelecimento, de 28 de Agosto de 1911
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