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Ato Original
Portaria n.º 32/73
de 19 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, o conselho administrativo da unidade a seguir indicada seja autorizado a sacar, em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, a importância que vai referida:
Artigo 317.º «Conservação e aproveitamento de bens»:
Base Aérea n.º 7 ... 50000$00
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 9 de Janeiro de 1973. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.