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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 32/2003 (2.ª série). - Tendo o Estado celebrado com a ATMinformática - Computadores e Serviços, Lda., os contratos públicos de aprovisionamento n.os 911 842 (microcomputadores da marca Sun), 911 888 (redes), 911 907 e 911 913 (suportes lógicos, respectivamente da Oracle e Sun), homologados pela portaria n.º 161/99 (2.ª série), de 23 de Fevereiro, e considerando que a referida sociedade, em virtude da mudança de objecto social e da forma de constituição para ATMinformática - SGPS, transferiu a actividade de distribuição dos produtos acima indentificados para a sua associada, ATMinformática2 - Soluções e Sistemas, Lda.;
Considerando ainda que, nos termos do n.º 1 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a ATMinformática - Computadores e Serviços, Lda.,solicitou à Direcção-Geral do Património autorização para ceder a sua posição contratual nos contratos supra-referidos a favor da ATMinformática2 - Soluções e Sistemas, Lda., e que foram cumpridos os formalismos contidos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do mesmo artigo;
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar a cessão da posição contratual a favor da ATMinformática2 - Soluções e Sistemas, Lda., sociedade cessionária relativamente aos contratos públicos de aprovisionamento n.os 911 842 (microcomputadores), 911 888 (redes), 911 907 e 911 913 (suportes lógicos), homologados pela portaria n.º 161/99 (2.ª série), de 23 de Fevereiro, em que é cedente a sociedade ATMinformática - Computadores e Serviços, Lda.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da publicação.
27 de Dezembro de 2002. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho.