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Ato Original
Portaria n.º 32/2025/2
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança do Ministério da Administração Interna.
Neste contexto, a área governativa da administração interna procura estabelecer parcerias de colaboração com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de instalações e edifícios.
Considerando que os municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro e dando cumprimento à programação prevista no Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, foi celebrado um contrato de cooperação interadministrativo entre a área governativa da administração interna, através da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, com o Município do Entroncamento, tendo em vista a empreitada de obras públicas para a construção das instalações da nova Esquadra da Polícia de Segurança Pública do Entroncamento.
Através da Portaria n.º 69/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 17 de fevereiro, foi a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de construção das instalações da nova Esquadra da Polícia de Segurança Pública do Entroncamento, para os anos de 2023 e 2024, até ao montante máximo de 2 029 396,63 € (dois milhões, vinte e nove mil, trezentos e noventa e seis euros e sessenta e três cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais aplicáveis.
Uma vez que não é possível concluir a empreitada de acordo com o escalonamento plurianual constante da Portaria n.º 69/2023, de 17 de fevereiro, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais elencados, com vista ao reembolso dos valores nos anos de 2023 a 2025.
Assim:
Considerando que a autorização para a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico, é da competência do membro do Governo responsável pela área setorial, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro (DLEO 2024), manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do ponto i do Despacho n.º 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município do Entroncamento, tendo em vista a empreitada de construção das instalações da nova Esquadra da Polícia de Segurança Pública do Entroncamento, para os anos de 2023 a 2025, até ao montante máximo de 2 029 396,63 € (dois milhões, vinte e nove mil, trezentos e noventa e seis euros e sessenta e três cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, reprogramando os encargos plurianuais previstos na Portaria n.º 69/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 17 de fevereiro de 2023.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
a) 2023 - 0,00 €;
b) 2024 - 674 826,85 €;
c) 2025 - 1 354 569,78 €.
Artigo 3.º
A importância fixada para o ano económico de 2025 pode ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do decreto-lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças de Segurança.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
27 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
318516482