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Ato Original
Portaria n.º 32/72
de 22 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 620/70, de 16 de Dezembro, e artigo único do Decreto-Lei n.º 48538, de 20 de Agosto de 1968, abrir um crédito especial da importância de 55000000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano económico de 1971, destinado aos seguintes objectivos:
a) Concessão de um subsídio extraordinário ao Governo de Cabo Verde ... 10000000$00
b) Para pagamento de encargos com a manutenção de tropas irregulares durante o ano de 1971 ... 45000000$00
... 55000000$00
tomando como contrapartida os seguintes recursos:
a) Receitas do Fundo de Fomento ... 37000000$00
b) Imposto das sobrevalorizações ... 18000000$00
... 55000000$00
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais do Cabo Verde e Angola. - J. da Silva Cunha.