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Ato Original
Portaria n.º 320/73
de 9 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior e das Finanças, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48729, de 4 de Dezembro de 1968, o seguinte:
Os quantitativos da tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal da Guarda Nacional Republicana, a que se refere a Portaria n.º 23874, de 27 de Janeiro de 1969, passam a ser, a partir de 1 de Março de 1973, os seguintes:
Nova tabela de ajudas de custo
Ministérios do Interior e das Finanças, 30 de Abril de 1973. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.