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Ato Original
Portaria n.º 321/73
de 9 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, sejam alterados os quadros das seguintes secretarias judiciais:
Repartição Judicial da Relação de Lisboa:
Criados três lugares de escriturário-dactilógrafo.
Comarca de Cascais:
Criado um lugar de escriturário-dactilógrafo.
Comarca de Loures:
Criados um lugar de ajudante de escrivão e dois lugares de escriturário-dactilógrafo.
Ministério da Justiça, 26 de Abril de 1973. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.