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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 321/75
de 20 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º e das alíneas a) e b) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 49040, de 4 de Junho de 1969, que:
1.º Seja criado o Estabelecimento Prisional Regional de Angra do Heroísmo, que principiará a funcionar no dia 1 de Julho do corrente ano.
2.º Sejam extintas: na ilha Terceira, as Cadeias de Angra do Heroísmo e da Vila da Praia da Vitória; na ilha Graciosa, a Cadeia de Santa Cruz da Graciosa, e na ilha de S. Jorge, a Cadeia de Velas.
3.º Sejam integrados no quadro do pessoal de vigilância os carcereiros das cadeias agora extintas.
Secretaria de Estado da Justiça, 30 de Abril de 1975. - Pelo Ministro da Justiça, Armando Bacelar, Secretário de Estado da Justiça.
