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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 321/2003
de 21 de Abril
Pela Portaria n.º 615-I/91, de 8 de Julho, foi concessionada à Sociedade de Caça e Pesca do Cabido e Mendo Marco, Lda., a zona de caça turística dos Besteirinhos e outras (processo n.º 730-DGF), situada nos municípios de Arraiolos, Mora e Coruche, com uma área de 874,2250 ha, válida até 8 de Julho de 2006.
Vem, agora, a Sociedade de Caça Aldinha, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 42.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria a zona de caça turística dos Besteirinhos e outras (processo n.º 730-DGF), situada nas freguesias do Couço, São Pedro da Gafanhoeira e Brotas, municípios de Coruche, Arraiolos e Mora, é transferida para a Sociedade de Caça Aldinha, Lda., com o número de pessoa colectiva 502789450 e sede na Quinta do Caracol, lote 2, Bom Retiro, 2600 Vila Franca de Xira.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º, parecer favorável condicionado à legalização dos quatro quartos existentes nas instalações para caçadores sitas no interior da zona de caça turística, caso sejam afectos à exploração turística e à afectação do quinto quarto a situações de emergência.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 27 de Março de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Março de 2003.