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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 321/2022
O Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de material de encavilhamento necessário para os serviços de ortopedia, celebrando para o efeito o respetivo contrato de aquisição deste serviço pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Considerando que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, importa proceder à fixação dos encargos financeiros plurianuais resultantes do contrato.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, em conjugação com o disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de (euro) 213 500 (duzentos e treze mil e quinhentos euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de material de encavilhamento necessário para os serviços de ortopedia.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2021: (euro) 17 080, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: (euro) 106 750, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: (euro) 89 670, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao ano de 2021, considerando-se ratificados os atos praticados, desde esta data, no seu respetivo âmbito.
29 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 31 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314990422