Autoriza a mesa administrativa da Misericórdia de Castelo de Vide, distrito de Portalegre, a aceitar a propriedade de todos os bens deixados, com sujeição à cláusula de usufruto, pelo falecido bemfeitor Alfredo Carlos Le Cocq, para a fundação de um albergue de inválidos do trabalho agrícola das freguesias de Santa Maria da Devesa, de S. João Baptista e de Santiago de Castelo de Vide, o qual deverá denominar-se: «Albergue de João José Le-Cocq»
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