Manda a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses entrar nos cofres do Estado com a quantia de 116247$61, como liquidação provisória do reembôlso da conta da garantia de juro da linha férrea de Tôrres Vedras à Figueira da Foz e Alfarelos, relativa ao primeiro semestre do ano económico de 1921-1922