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Ato Original
Portaria n.º 323/72
de 6 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, com referência ao artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 408/71, de 27 de Setembro, e ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/72, de 17 de Março, e nos termos do n.º 2 do artigo 197.º do Estatuto Judiciário, que seja aumentado de duas unidades o número de auditores previsto na alínea e) do n.º 1 deste último artigo, a fim de se assegurar o desempenho das correspondentes funções junto dos Ministérios da Educação Nacional e do Exército.
O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.