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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 323/80
de 7 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Transportes e Comunicações e das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto da Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal, anexo I ao Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969, atendendo a que por ela foi solicitado, autorizar a referida Empresa a contrair no Banco de Fomento Nacional um empréstimo no montante de 250000 contos, destinado à aquisição e montagem de instalações de telecomunicações incluídas no PISEE 1980, à taxa de 22,25%, alterável pelo Banco de Fomento Nacional dentro dos limites legais em vigor na data da alteração e amortizável em dezoito semestralidades iguais de capital, vencendo-se a primeira dezoito meses após a data do contrato.
A Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal inscreverá nos seus orçamentos anuais as verbas necessárias ao pagamento das amortizações e juros de empréstimo.
Se à data de celebração do contrato tiverem sido legalmente alteradas as taxas de juro para operações a prazo idêntico ao constante desta portaria (nove anos), fica autorizada a Empresa a celebrar o contrato estipulando a taxa de juro que nessa data vigorar.
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 19 de Maio de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.