Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 323/2022
O Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., necessitou de proceder à realização da empreitada de isolamento térmico no Hospital do Barreiro, no âmbito da candidatura POSEUR para implementação do Plano de Eficiência Energética, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 24 meses, tendo obtido autorização para assunção do respetivo compromisso plurianual, através de despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, em 10 de janeiro de 2019, ao abrigo do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho.
Considerando que as medidas a implementar no âmbito desta operação POSEUR não terminaram nas datas planeadas quer em face da pandemia da doença Covid-19 quer em face da complexidade técnica devido a dificuldades de cumprimento dos prazos e divergências de soluções técnicas, torna-se imprescindível realizar uma reprogramação física e financeira de forma a garantir a execução das empreitadas aprovadas no âmbito desta operação. Por conseguinte, não foi possível dar cumprimento ao escalonamento temporal e financeiro inicialmente previsto, sendo necessário considerar 48 meses para a respetiva execução financeira. Neste contexto, torna-se necessária a autorização para assunção do compromisso plurianual através de portaria conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual referente à empreitada de isolamento térmico no Hospital do Barreiro, no âmbito da candidatura POSEUR para implementação do Plano de Eficiência Energética, até ao montante de 860 407,61 EUR (oitocentos e sessenta mil, quatrocentos e sete euros e sessenta e um cêntimos), sujeito a financiamento nacional no montante máximo de 43 020,38 EUR, montantes aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2019: 87 228,15 EUR;
2020: 680 249,87 EUR;
2021: 57 603,68 EUR;
2022: 35 325,91 EUR.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 31 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314994984