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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 324/2024
O Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de outros corretivos da volémia, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 24 (vinte quatro) meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante máximo de 443 201,00 EUR (quatrocentos e quarenta e três mil duzentos e um euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de outros corretivos da volémia.
2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2023: 221 600,50 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024: 221 600,50 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura, produzindo efeitos reportados a 17 de novembro de 2022.
8 de fevereiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 9 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
317355014
