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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 325/78
de 16 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, autorizar o Crédit Franco-Portugais, S. A. R. L., com sede em Paris, a elevar de 110000 contos para 200000 contos o capital social dos seus estabelecimentos bancários em Portugal, mediante a incorporação da reserva legal, no valor de 25850000$00, e a utilização parcial dos lucros de exercícios anteriores a 1977 não transferidos e parte dos lucros do exercício de 1977, igualmente não transferidos, no valor de 6954728$79 e de 57195271$21, respectivamente.
Ministério das Finanças e do Plano, 29 de Maio de 1978. - O Secretário de Estado do Tesouro, Herlânder dos Santos Estrela.