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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 325/2025/2
A Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E., necessita proceder à celebração de contratos para a execução do projeto de ampliação do serviço de urgência, consulta externa, ambulatório cirúrgico e internamento de pediatria, pelo período de 18 meses, em mais que um ano económico, pelo que se torna necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - A Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E., fica autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 6 835 724,78 EUR (seis milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, setecentos e vinte e quatro euros e setenta e oito cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente aos encargos do projeto de ampliação do serviço de urgência, consulta externa, ambulatório cirúrgico e internamento de pediatria.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2025: 1 262 705,27 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026: 5 573 019,51 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E., nas fontes de financiamento 361 - Receita própria afeta a projetos cofinanciados e 413 - FEDER - Centro 2030.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a 1 de janeiro de 2025.
30 de abril de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 7 de maio de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
319025259