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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 326/72
de 6 de Junho
Estando em vias de conclusão os novos edifícios construídos na cerca do Hospital de Santa Maria e destinados à Escola de Enfermagem, mostra-se conveniente que aquela Escola entre em regime de instalação.
Nestes termos, ouvido o Gabinete de Estudos e Planeamento:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:
É aplicável à Escola de Enfermagem do Hospital de Santa Maria, que ficará a designar-se Escola de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, de Lisboa, o regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.
O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.