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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 326/78
de 16 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos dos artigos 13.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 44063, de 28 de Novembro de 1961, e 18.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, o seguinte:
1.º Desanexar os serviços de registo civil e predial de Santa Comba Dão, ficando autónomos.
2.º Manter ambos os serviços de 3.ª classe.
3.º Fixar o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial com um terceiro-ajudante e um escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe e o da Conservatória do Registo Civil igualmente com um terceiro-ajudante e um escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe.
4.º A referida desanexação e autonomia das Conservatórias entrará em vigor em 1 de Agosto de 1978.
Ministério da Justiça, 31 de Maio de 1978. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.