Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 326/80
de 9 de Junho
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 354-B/79, de 18 de Dezembro, confirmada pela Resolução n.º 40/80, de 5 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
É equiparado ao cargo de subdirector-geral o cargo de adjunto do secretário-geral.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 27 de Maio de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.