Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do decreto registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 119-G/80 (Administração do Porto de Sines)
Esclarece dúvidas relativas à interpretação de algumas disposições do Decreto-Lei n.º 101/80, de 8 de Maio (reorganiza a carreira de administração hospitalar)