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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 199/80
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 7 de Junho de 1979, foi determinada a cessação da intervenção do Estado na empresa Gris Impressores, S. A. R. L., e a sua restituição aos respectivos titulares.
Pela Resolução n.º 141/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 21 de Abril de 1980, foram exonerados os administradores por parte do Estado que asseguraram a gestão da empresa até àquela data.
Considerando que os titulares se mantêm ausentes da empresa e não mandataram quem legalmente os representasse na sua gestão;
Considerando que a empresa apresenta um manifesto desequilíbrio entre a sua situação activa e passiva, sendo, no entanto, inconveniente bloquear a sua actividade normal:
O Conselho de Ministros, reunido em 8 de Maio de 1980, resolveu, nos termos do Decreto-Lei n.º 76-C/75, de 21 de Fevereiro, nomear administrador por parte do Estado o engenheiro Manuel Francisco Rodrigues Fanqueiro, o qual se deverá manter em funções apenas até à conclusão dos estudos em curso no âmbito dos Ministérios interessados com vista a uma solução definitiva.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Maio de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.