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Ato Original
Portaria n.º 328/74
de 24 de Abril
Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Segurança Social, estabelecer o seguinte:
1.º Os vogais das mesas da Lotaria Nacional e das Apostas Mútuas Desportivas, os dois membros de cada uma das comissões executivas criadas nos termos do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961, os secretários de cada um daqueles órgãos de administração e os membros dos júris passam a ser remunerados pela forma constante da tabela anexa à presente portaria.
2.º As gratificações dos vogais da mesa e dos membros das comissões executivas são inacumuláveis entre si.
Ministério das Corporações e Segurança Social, 6 de Abril de 1974. - O Ministro das Corporações e Segurança Social, Joaquim Dias da Silva Pinto.
Tabela de remunerações dos órgãos de administração da Lotaria Nacional e das Apostas Mútuas Desportivas e dos órgãos de fiscalização dos concursos.
O Ministro das Corporações e Segurança Social, Joaquim Dias da Silva Pinto.