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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 328/78
de 19 de Junho
Verificando-se que algumas disposições da Portaria n.º 19823, de 25 de Abril de 1963, se encontram desactualizadas face aos objectivos previstos alcançar pela realização do exame complementar a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 44949, de 30 de Março de 1963, e convindo definir quais as provas teóricas a realizar pelos candidatos durante a prestação do exame complementar de condução de veículos automóveis:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que aos n.os 17.º, 19.º e 20.º da Portaria n.º 19823, de 25 de Abril de 1963, seja dada a seguinte redacção:
17.º ...
a) ...
b) Prova escrita.
...
19.º A prova escrita constará da realização de um teste de respostas múltiplas com dezasseis perguntas sobre regras de trânsito e dez perguntas sobre sinais de trânsito.
20.º ...
a) ...
b) ...
c) Na prova escrita serão eliminados os candidatos que:
Dêem mais de duas respostas erradas nas questões sobre regras de trânsito;
Dêem mais de uma resposta errada nas questões sobre sinais de trânsito.
Estado-Maior da Armada, 1 de Junho de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, em exercício, Henrique da Silva Horta, vice-almirante.