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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 328/75
de 28 de Maio
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada:
1. Passar ao estado de desarmamento os draga-minas costeiros Lajes e Santa Cruz, a partir de 23 de Abril de 1975.
2. Fixar para os mesmos navios a lotação especial anexa à presente portaria.
Estado-Maior da Armada, 21 de Abril de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
Anexo a que se refere a Portaria n.º 328/75, de 28 de Maio
Lotação especial dos draga-minas da classe «Ponta Delgada» no estado de desarmamento
Oficiais
Serviço geral:
Primeiro-tenente ou segundo-tenente ... (ver nota a) 1
Equipagem
Artilheiros:
Segundo-sargento ... 1
Marinheiro ... 1
... 2
Condutores de máquinas:
Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1
Marinheiros ... 2
... 3
Radiotelegrafistas:
Marinheiro ... 1
Radaristas:
Marinheiro ... 1
Electricistas:
Marinheiro ... 1
Carpinteiros:
Cabo ... 1
Manobra:
Segundo-sargento ... 1
Marinheiro ... 1
... 2
Sinaleiros:
Marinheiro ... 1
Abastecimento:
Marinheiro ... 1
Taifa:
Marinheiro despenseiro ... 1
... 14
(nota a) Acumula com as funções que desempenha na Base Naval de Lisboa.
Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.
O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.