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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 329/2016
O Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E., pretende proceder à aquisição, no ano de 2016, de medicamentos anti-infeciosos, exceto antivíricos e antifúngicos, tendo, no entanto, realizado a adjudicação durante o ano de 2015, ao abrigo de acordo quadro da Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
Não obstante os encargos sejam suportados apenas em 2016, considerando que o Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E., adjudicou a aquisição em ano económico diverso do da realização da despesa, é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 317.384,88 EUR (trezentos e dezassete mil, trezentos e oitenta e quatro euros e oitenta e oito cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor referente à aquisição de medicamentos anti-infeciosos, exceto antivíricos e antifúngicos.
2016: 317.384,88 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E. P. E.
5 de outubro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
209920932