Prorroga até 15 de Agosto de 1922 o prazo marcado para a entrega dos pedidos dos interessados que pretendam utilizar-se do crédito de £ 3000000 aberto em Inglaterra, segundo o estabelecido ao decreto n.º 8172, de 3 de Junho do mesma ano - Estabelece algumas normas relativamente à boa execução do mesmo decreto
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