Manda ficar sem efeito as licenças ilimitadas concedidas a alguns escriturários e desenhadores da Superintendência dos Serviços Fabris do Arsenal da Marinha, os quais devem considerar-se prontos a ser chamados ao desempenho dos seus cargos nos respectivos quadros, quando, existindo vacaturas, fôr julgado oportuno o seu regresso ao serviço
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