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Ato Original
Portaria n.º 330/71
de 23 de Junho
A entrada em vigor do regime jurídico dos ciclomotores, instituído pelo Decreto n.º 47070, de 4 de Julho de 1966, tem sido sucessivamente adiada, perante as dificuldades ponderadas ao Governo por organismos públicos e pelo sector privado.
Estando a ser estudadas diversas alterações a esse regime, reconhece-se a conveniência de novo adiamento, até data a fixar oportunamente.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior e das Comunicações, que os prazos fixados pela Portaria n.º 310/70, de 26 de Junho, sejam prorrogados para data a fixar oportunamente.
O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - O Ministro das Comunicações, Rui Alves da Silva Sanches.