Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 330/74
de 24 de Abril
Nos termos do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde, que a face dos cartões de identidade destinados aos funcionários do Ministério da Saúde e serviços dependentes, aprovados pelas Portarias n.º 17153, de 6 de Maio de 1959, e n.º 22448, de 12 de Janeiro de 1967, seja alterada de acordo com os modelos publicados em anexo a esta portaria, os quais constituirão exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.
Ministério da Saúde, 19 de Abril de 1974. - O Ministro da Saúde, Clemente Rogeiro.
O Ministro da Saúde, Clemente Rogeiro.