Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 330/2022
A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência pretende adquirir serviços de ligação do sistema eletrónico de segurança física das escolas públicas com o 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, a central de receção e monitorização de alarmes, através da Rede Alargada da Educação (RAE), sob gestão da entidade adjudicante e a funcionar num período de 24 horas x 7 dias.
Estes serviços permitem ao Ministério da Educação dar cumprimento às medidas de segurança e vigilância nas escolas, ao nível de serviços de segurança e monitorização remota, bem como de piquete e intervenção em caso de incidentes de intrusão e assaltos que se verifiquem nas instalações escolares e ainda ao desenvolvimento de novas funcionalidades.
O valor previsto para a aquisição referida é de 2 885 220 (euro) (dois milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, duzentos e vinte euros) acrescido de IVA à taxa legal em vigor, para ser executado nos anos de 2022, 2023 e 2024.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Educação, o seguinte:
1 - Fica a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência autorizada a proceder à repartição de encargos plurianuais relativos aos serviços de ligação do sistema eletrónico de segurança física das escolas públicas com o 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, a central de receção e monitorização de alarmes, através da Rede Alargada da Educação (RAE), até ao montante global de 2 885 220,00 (euro) (dois milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil duzentos e vinte euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2 - Os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços referidos não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor:
2022 - 961 740,00 (euro) (novecentos e sessenta e um mil setecentos e quarenta euros);
2023 - 961 740,00 (euro) (novecentos e sessenta e um mil setecentos e quarenta euros);
2024 - 961 740,00 (euro) (novecentos e sessenta e um mil setecentos e quarenta euros).
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos decorrentes da execução da presente portaria são assegurados por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da respetiva assinatura.
28 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 29 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira.
314967208